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Vendedora ganha R$ 8 mil em processo por assédio

moral e sexual na Justiça do Trabalho de Teófilo Otoni

Quarta,  16 de junho de 2021,  11h 46 min - FONTE: G1/Inter Tv

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Trabalhadora afirmou que era obrigada a ficar em pé durante todo o dia, sem horário para ir ao banheiro nem para se alimentar, além de ser sofrido assédio sexual por parte do superior.

Uma trabalhadora que vendia máscaras em uma banca ganhou processo, no valor de R$ 8 mil, na Justiça do Trabalho por assédio moral e sexual.

A ação, que tramitou na Vara do Trabalho em Teófilo Otoni, foi movida por uma mulher que trabalhou pouco mais de um mês e meio, em 2020, e alegou ter sido obrigada a ficar em pé durante todo o dia, sem poder ir ao banheiro e sem horário para se alimentar. Ela afirmou ainda que foi sexualmente assediada por um superior na empresa.

De acordo com a Justiça do Trabalho, a empresa negou as situações, afirmando que havia um banquinho na loja e que o patrão poderia ser chamado quando a trabalhadora precisava ir ao banheiro ou almoçar. Um dos argumentos para afastar a acusação de assédio sexual foi a de que a mulher teria “dado em cima” do superior hierárquico.

Porém, ao examinar as provas, o magistrado destacou que o próprio patrão reconheceu que chegou a possuir 10 bancas ao mesmo tempo.

Além disso, uma testemunha afirmou que somente podia sair para ir ao banheiro ou para almoçar caso alguém se dispusesse a olhar a banca, situação comum entre as vendedoras das bancas, o que provocou infecção urinária na testemunha.

Para o juiz, ao privar a trabalhadora de utilizar o banheiro e de tempo para se alimentar, o empregador feriu a dignidade e atingiu a autoestima da vendedora.

Já em relação ao assédio sexual, as provas apontaram que o acusado tinha histórico de assediar empregadas, aproveitando de sua superioridade hierárquica. Uma testemunha disse que ele chegou a encostar suas partes íntimas no corpo da mulher que moveu a ação contra a empresa, em uma espécie de “encoxada”, inclusive na frente de colegas de trabalho. O dono da banca nada fez para resolver o problema, o que, na avaliação do juiz, encorajou o agressor.

Na decisão, o magistrado afirmou que, em casos de assédio sexual, é comum a vítima ficar sem reação, receosa quanto à exposição de sua vida íntima, e mesmo em relação à perda do emprego, o que traz sensação de conforto e impunidade ao assediador.

A defesa chegou a apresentar uma conversa no WhatsApp entre os envolvidos, na qual a trabalhadora chegou a dizer que achava o chefe atraente e até “ficaria” com ele. “Tal fato não justifica o ato reprovável do agressor que, abusando de seu poder hierárquico, manteve contato corporal mais íntimo com a empregada, sem o consentimento desta, no local de trabalho e perante colegas de trabalho”, registrou o julgador.

Para ele, as conversas pelo aplicativo não autorizam as atitudes do superior hierárquico, tendo ponderado que “ainda que houvesse certa relação de amizade entre ambos, a atitude foi totalmente incoerente, impertinente, abusiva, asquerosa, além de totalmente inadequada com o ambiente de trabalho”. Em grau de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença em favor da trabalhadora..

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